CRLV Volta ser impresso após liminar de primiera Instancia

por charles – 11 de fevereiro de 2021

Liminar em primeira instância do Tribunal do Rio Grande do Sul alega que boa parte dos proprietários de veículos são excluídos digitalmente.

Detrans serão obrigados a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de forma física. 

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro, começou a valer no primeiro dia útil do ano (04/01). E ela tornava o CRLV digital obrigatório e extinguiu o documento físico.

Após a decisão alguns grupos se manisfestaram conta a ideia e adentram com ação no estado do RS (Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4))

 

 A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (08/02) e é válida para todo o País e atende um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

As associações alegam que a determinação vai contra nova lei de transito que entra em vigor no meio do ano.

A juiza responsavél tambem alega que a versão exclusivamente digital exclui pessoas que não estão inseridas no uso das tecnologias no geral.

 

A liminar continua sendo bem polêmica e como é uma decisão de primiera instancia ainda cabe recurso.

 

 

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