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CRLV Volta ser impresso após liminar de primiera Instancia

Liminar em primeira instância do Tribunal do Rio Grande do Sul alega que boa parte dos proprietários de veículos são excluídos digitalmente.

Detrans serão obrigados a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de forma física. 

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro, começou a valer no primeiro dia útil do ano (04/01). E ela tornava o CRLV digital obrigatório e extinguiu o documento físico.

Após a decisão alguns grupos se manisfestaram conta a ideia e adentram com ação no estado do RS (Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4))

 

 A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (08/02) e é válida para todo o País e atende um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

As associações alegam que a determinação vai contra nova lei de transito que entra em vigor no meio do ano.

A juiza responsavél tambem alega que a versão exclusivamente digital exclui pessoas que não estão inseridas no uso das tecnologias no geral.

 

A liminar continua sendo bem polêmica e como é uma decisão de primiera instancia ainda cabe recurso.